Quem deve cobrir os custos do Home Care?

Home Care - Quem tem direito?

9 perguntas sobre direito do paciente em relação ao atendimento domiciliar

Existem várias dúvidas comuns sobre home care, muitas pessoas não sabem que têm direitos e existem situações que precisam pagar um valor muito alto para manter um familiar com o suporte de home care para continuar o tratamento em casa, segundo informações do Grupo Assenfer Home Care, existem mais de 310 mil pessoas utilizando o serviço de home care no Brasil e mais 600 empresas que têm este tipo de mão de obra de profissionais e certamente o número de pessoas que precisam desse serviço durante a pandemia de COVID 19 provavelmente aumentou.

Além da estrutura montada em geral tem uma equipe para assistir o paciente como: terapeutas, enfermeiros, nutricionistas entre outros, pois depende da recomendação médica de cada paciente.

Confira a seguir a entrevista que dei para a Rádio Tupi FM, para ajudá-los a entender quais são os melhores caminhos para esta situação.

1 A internação domiciliar custeada pelos planos de saúde está prevista no rol de procedimentos da ANS?

O conceito de internação domiciliar está previsto no art. 4º Resolução Normativa nº 465 de 24 de fevereiro de 2021 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), juntamente com a lLei Federal nº 14.454/2022, em art. 10º, parágrafo 13º, estabeleceu uma regra importante, pela qual, em caso de tratamento ou procedimento prescrito por médico ou odontólogo assistente que não estejam previstos no rol de procedimentos da ANS a cobertura deverá ser autorizada pela operadora de planos de assistência à saúde, desde que exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou exista recomendação de, no mínimo, 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.

2 Quando não autorizado o home care pelo plano de saúde, é obrigatório a permanência do paciente no hospital que tem a recomendação de continuidade de tratamento em domicílio?

A internação domiciliar, segundo a lei, é possível ter continuidade do serviço de internação hospitalar contratualmente previsto e não pode ser objeto de limitação pela operadora de saúde suplementar.
Naturalmente, cada caso concreto deve ser analisado, de maneira a ser propiciado o melhor tratamento possível ao paciente.

3 Quais as principais queixas de seus clientes em negativas por parte do plano?

​As operadoras de saúde, em muitos casos, não são razoáveis em suas negativas. Corriqueiramente, violam as balizas estabelecidas pela Lei nº 9656/98, cujo teor dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. O princípio da dignidade da pessoa humana, corriqueiramente, é desdenhado. Negativas de autorização de internações e procedimentos para casos de flagrante urgência/emergência, com base em carência contratual.

Todavia, segundo o STJ, ainda que, em contrato de plano de saúde, exista cláusula que vede de forma absoluta o custeio do serviço de home care (tratamento domiciliar), a operadora do plano, diante da ausência de outras regras contratuais que disciplinam a utilização do serviço, será obrigada a custeá-lo em substituição à internação hospitalar contratualmente prevista.

4 Os planos de saúde com coparticipação devem cobrir o home care?

Não há qualquer impedimento legal e jurisprudencial.

5 As despesas médicas do home care, bem como equipe multidisciplinar que o paciente necessite é custeado pelo plano?

​Deveriam ser. Na prática, a maioria dos casos que são submetidos às operadoras de saúde privada, pela via administrativa, é negada. O Poder Judiciário, acaba exercendo certo protagonismo no que concerne à garantia de acesso a direitos por parte dos beneficiários de contratos estabelecidos com planos de saúde.

6 Quais medidas que o familiar do paciente precisa tomar em caso de negativa por parte do plano de saúde em negativa de atendimento domiciliar?

A apresentação de um laudo por parte do médico assistente, isto é, aquele que acompanha o paciente, é fundamental. Ali deverá contar o histórico clínico, as doenças de base, comorbidades e o tratamento recomendado. Devemos sempre ter em mente que o conceito de internação domiciliar: conjunto de atividades prestadas no domicílio, caracterizadas pela atenção em tempo integral ao paciente com quadro clínico mais complexo e com necessidade de tecnologia especializada.
​Noutro giro, por atenção domiciliar entende-se que: termo genérico que envolve ações de promoção à saúde, prevenção, tratamento de doenças e reabilitação desenvolvidas em domicílio.

7 O que precisa ser detalhado no atestado médico para ajudar na materialidade da solicitação de home care na justiça? Quais documentos devem ser apresentados para facilitar o pedido judicialmente?

​Além das especificidades do laudo acima citadas, o paciente deverá apresentar: comprovante dos 3 últimos pagamentos da mensalidade do plano de saúde; se possível, o contrato estabelecido com a operadora; a “carteirinha” de identificação emitida pela operadora; o laudo médico recomendando o tratamento, naturalmente; demais documentos médicos que comprovem recente ou atual internação hospitalar (sumário de alto, prontuário, exames etc.)

8 Caberia algum processo solicitando indenização de danos morais, referente ao dano causado pela negativa do plano de saúde inicialmente?

​Sim. O STJ entende que se trata de dano moral presumido , na medida em que autorização infundada ou ilegal por parte da operadora constitui motivo razoável para que solicite a ocorrência de danos morais, isto é, violação aos direitos da personalidade do paciente.

9 Quantos processos processos de solicitação home care seu escritório ganhou, teria números?

​Sim. Possuímos mais de 20 tutelas de urgências deferidas contra operadoras de plano de saúde.

Fonte – Ráido Tupi FM: https://tinyurl.com/2s3epyuz